🌟 Cursos elegíveis para Cheque-Formação + Digital

Cheque-Formação + Digital

O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.

O montante máximo de apoio a atribuir por destinatário e por ano é de 750€

É necessário pagar a formação na inscrição, sendo reembolsado pelo IEFP depois de concluir a formação.

A responsabilidade pela análise e decisão das candidaturas é do IEFP. 

Preparamos um PDF com a informação essencial sobre o funcionamento da Medida Cheque Formação+Digital para que possa descarregar aqui.

Saiba se é elegível

Verifique aqui se é elegível

 Requisitos para ser elegível

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos
  • Ter um vínculo laboral:
    • Trabalhadores por Conta de Outrem;
    • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
    • Empresários em Nome Individual;
    • Sócios de Sociedades Unipessoais por quotas;
    • Trabalhadores em funções públicas*.
  • Possuir residência legal em Portugal;
  • Não ter dívidas às Finanças ou Segurança Social.

* Na sequência da alteração à Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, dada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, aplicável apenas às candidaturas submetidas desde 16.01.2024 (data de entrada em vigor).

O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque-Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura necessito dos seguintes documentos (as minutas disponibilizadas pelo IEFP):

  •  Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da Ação de Formação;
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
  • Comprovativo de IBAN.

As ações de formação podem ocorrer totalmente a distância?

Sim. Com a alteração e republicação da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, para além da formação poder ocorrer em regime presencial e misto, passa a ser possível o desenvolvimento de formação em regime totalmente a distâncias.

Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?

O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.

"Ao concluir a ação de formação em que se encontra inscrito, deve efetuar o pedido de encerramento na sua área de gestão de candidaturas no Portal e disponibilizar os documentos solicitados (ver Regulamento, ponto 4.3)".

Documentos necessários nesta fase:

  • Certificado emitido em SIGO;
  • Comprovativo de IBAN candidato;
  • Comprovativo de pagamento do valor da formação (fatura/recibo);
  • Declaração comprovativa de frequência da formação (anexo 4);
  • Declaração da Situação Regularizada – Administração Tributária;
  • Declaração da Situação Regularizada – Segurança Social;
  • Questionário de avaliação (anexo 6).

Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios são os seguintes:

  •  A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital. 
  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura. 
  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional. 
  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura. 
  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Sim. Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.

Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

Links diretos para documentos de apoio à medida: 

➡️ Regulamento Específico 

➡️ Manual de apoio à submissão de candidatura

➡️ Tutorial de apoio à submissão da candidatura

Pedir declaração de não dívida à Segurança Social:

 ➡️ https://eportugal.gov.pt/noticias/pedidos-de-declaracao-de-situacao-contributiva-online

Pedir declaração de não dívida às Finanças:

➡️ https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=126

 Quais são as ações de formação disponíveis?

Para a Medida Cheque-formação + Digital, poderá se inscrever em qualquer um dos nossos cursos.

Sugerimos alguns:

 Cursos Profissão Marketing Digital.

Cursos Masters.

 Cursos curta duração.

Os nossos cursos online:

A componente online é livre de horários. A partir do momento que o formando formaliza a sua inscrição, receberá por e-mail os seus dados de login à plataforma de ensino. O acesso é vitalício.

Os nossos cursos:

CURSOS PROFISSÃO

 
 

MASTERS

 
 

CURSOS PRÁTICOS DE CURTA DURAÇÃO

 
 

 


 

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Motivos para optar por nós 

A W2B é uma entidade de formação certificada pela DGERT desde 2015 e que atua no mercado através de uma oferta formativa na área do marketing digital. Se por um lado, acumula já alguns anos de experiência nesta área em concreto, também procura se diferenciar através da inovação e da atualização constante de informação relacionada com as melhores práticas do marketing digital.

Os nossos ciclos de formação (Masters) constituem ações de formação que aprofundam as temáticas e possuem uma componente prática.

os cursos são ministrados por um profissional reconhecido, experiente e com uma abrangência de conhecimentos nas diversas áreas do marketing digital, desde a estratégia à prática.

A inscrição inclui a oferta de livro, uma mais valia que vai complementar e aprofundar os conhecimentos dos nossos formandos.

Os nossos Masters estão estruturados de forma a permitir um upgrade formativo, ou seja, caso desejem, podem no futuro "acrescentar" módulos de forma a progredir no conhecimento.

FAQS - Medida Cheque-Formação + Digital

1. O que é o cheque formação + digital?

O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.

2. Quem são os destinatários da medida?

Esta medida destina-se a: 

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); 
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; 
  • Empresários em Nome Individual; 
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.
  • Trabalhadores em Funções Públicas (aplicável apenas às candidaturas submetidas desde 16.01.2024 (data de entrada em vigor).

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo aqueles que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).

3. O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque-Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura necessito dos seguintes documentos (minutas disponibilizadas em Cheque-Formação + Digital - IEFP, I.P.):

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.; 
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato; 
  • Memória justificativa da Ação de Formação; 
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas); 
  • Comprovativo de IBAN.

4. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida-Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

5. As ações de formação podem ser online?

Sim. A partir de 15 de janeiro de 2024, a Portaria n.º 8/2024 procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto.

6. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitidos pela entidade formadora no nome do candidato.

7. Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

8. Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

9. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?

O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.

10. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?

O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

11. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

12. Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios são os seguintes:

  • A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.
  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

13. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque-Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

14. Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Sim. Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025. 

15. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

16. Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque-Formação + Digital.

A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/pesquisa-entidades-certificadas/dados-da-entidade-certificada.aspx?v=ce07b2af-e582-4dcb-a33b-b99c01ac9a02).

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital.

17. Onde posso consultar mais informações sobre esta medida?

Pode contactar o IEFP ou consultar o Regulamento Específico da Medida. 


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