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Resolução de Litígios

RAL - Resolução Alternativa de Litígios - Centros de Arbitragem 

No ponto 15 dos Termos e Condições, é apresentada a informação relacionada com a "Resolução de litígios online".

A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos.

Neste âmbito, disponibilizamos aqui toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo, («entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.

Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço no nosso site, ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, pode aceder a este site oficial: https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT e expor a sua contestação.

O que é a resolução alternativa de litígios?

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.

Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.

A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

Consulte a aqui a lista completa das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), divulgada pela Direção-Geral do Consumidor, e que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto. 

Entidades RAL: